"Agravo de instrumento – Intempestividade – Feriado local – Prova – A atual e iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que "cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo recursal" (Orientação Jurisprudencial nº 161 da SDI). Recurso de Embargos não conhecido." (TST – EAIRR 627610 – SBDI 1 – Rel. Min. João Batista Brito Pereira – DJU 02.02.2001 – p. 468)
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